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CNJ suspende contratação de oficiais temporários no MT

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Decisão foi tomada, a partir da atuação conjunta da FESOJUS-BR e SINDOJUS-MT junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na última quinta-feira (31), a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que tratava da realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de Justiça. A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).
Os requerentes argumentaram que a contratação temporária de oficiais de Justiça, conforme autorizada pela portaria, é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos legais. “Nosso cargo possui fé pública, uma peculiaridade intransferível, que deve ser valorizada”, esclarece o presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes, reiterando que a Federação está pronta a lutar contra qualquer ação que venha prejudicar a categoria, como foi este, assim como foi o processo da desjudicialização, barrado a partir da união da federação e sindicatos.
“Neste momento, comemoramos a conquista da suspensão da liminar que tratava da criação de Oficiais Temporários no Mato Grosso, um verdadeiro absurdo, mas que tem acontecido no Brasil inteiro com relação a nossa categoria. Uma vitória que demonstra a importância da constância da luta pelos nossos direitos. Temos de estar unidos e a Federação está pronta a atuar quando requerida”, ressalta Fernandes, parabenizando a atuação do Sindojus-MT, grande parceiro da Federação. Para ele, apesar deste pedido de controle administrativo ter sido acolhido no CNJ, as entidades representativas da categoria devem estar atentas, pois em diferentes estados, tentativas pontuais de reduzir os direitos da categoria têm sido observadas.
O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, acredita que todos os sindicatos devem estar atentos. No seu Estado, ele esclarece que o TJ alegou falta de recursos par realização de um concurso público e ampliação do número de vagas ofertadas, mas, ao mesmo tempo, tentou criar 153 novos cargos. “Se existem recursos orçamentários para contratação de assessores, por que não existem recursos para contratar Oficiais de Justiça?”.
Rodrigues questionou, ainda, a falta de justificativa para a disparidade na velocidade de tramitação de processos relacionados à contratação de pessoal. “O que se vê é que quando interessa à Presidência, o processo anda muito rápido, veja que o processo teve andamento veloz, o parecer foi emitido em 22/08/2023 e hoje em 30/08/2023 já está aprovado e será enviado à Assembleia Legislativa para aprovação da lei”.
O presidente do sindicato destacou que dos 899 cargos disponíveis, apenas 588 estão ocupados, com 32 servidores em licença e 124 em férias no mês de agosto. Isso resultou em comarcas como a de Nova Xavantina, que enfrenta um acervo de 12 mil processos em tramitação, sem nenhum oficial de justiça em exercício efetivo. “A contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que possui natureza permanente, por isso há necessidade de um concurso público para preencher essas vagas de forma eficaz”, finalizou o presidente.
DECISÃO CNJ – O conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, considerou que a medida liminar é justificada, pois há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública. A inscrição para o processo seletivo simplificado já havia começado quando a decisão foi emitida, o que aumentou o risco de dano irreparável. Ao final, o conselheiro determinou a inclusão da medida liminar em pauta, na próxima sessão virtual, para a submissão ao referendo do Plenário. “Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível”, complementou.

Fonte: https://www.pontonacurva.com.br/ e Assessoria FESOJUS-BR.