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FESOJUS-BR e SINDOJUS-MT entram com pedido para impedir contratação de Oficiais de Justiça “ad hoc” e pede realização de concurso

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), juntamente com a FESOJUS-BR, impetrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para suspender Portaria 1293/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permite que qualquer outro servidor de outros poderes ou mesmo que não sejam efetivos, possam a assumir o cargo de oficial “ad hoc”.

O Sindojus/MT apontou que em 31 de agosto deste ano, o CNJ suspendeu os efeitos da Portaria n. º 1105/2023, emitida pelo TJMT, para realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

Porém, segundo a entidade, ao invés emitir portaria para realização de concurso, a presidente do Judiciário, desembargador Clarice Claudino da Silva, publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou em 21 de setembro, a Portaria 1293/2023, regulamentado de forma ilegal a contratação de oficiais de justiça “ad hoc”.

O Sindicato cita que “não existe no Judiciário Mato-grossense a previsão de existência de contratação de Oficiais de Justiça Ad Hoc”. “O que existe é na COJE Lei 4964/85 a possibilidade de o Juiz nomear Oficiais Ad Hoc em casos específicos determinados na Lei, mas não existe a possibilidade de o Presidente do Tribunal regulamentar a contratação, ou seja, regulamentar o quê? Se não existe Lei que permita a contratação”, diz trecho do pedido.

O Sindojus/MT apontou que a função de Oficial de Justiça é permanente e não é possível à contratação “Ad Hoc” para exercer o cargo de forma permanente como quer fazer o Judiciário de Mato Grosso, “eis que a doutrina mais abalizada afirma que a contratação Ad Hoc deve ser apenas para alguns atos específicos, porém não pode ser contratado de forma permanente mesmo que seja por tempo determinado”.

O Sindicato frisou que Portaria 1293/2023 não tem previsão legal, assim como não fixou o tempo em que os Oficiais de Justiça deverão ser contratados.

“É de se considerar que desde 2012, data do último concurso para Oficial de Justiça, foram realizados somente na magistratura 02 concursos em que foi contratado em torno de 70 Juízes, ou seja, a carga de mandados e o serviço somente aumentaram, sem contar que a não realização de concurso levaram a aposentadoria de vários Oficiais de Justiça diminuindo a força de trabalho”, sic procedimento.

Ao final, destacou que o poderia atrapalhar a realização do concurso público para contratação de Oficiais de Justiça seria a questão financeira, no entanto, conforme restou demonstrado, o Tribunal de Justiça tem recursos e pode realizar o certame.

“Assim Excelência, diante de todo o exposto, requer: A concessão em caráter LIMINAR urgente para que o Tribunal de Justiça determine a paralisação da contratação previsto na Portaria 1293/2023 disponibilizado na edição 11549 de 21/09/2023 para que outra portaria seja editada, com previsão do devido concurso público. No Mérito requer o cancelamento da Portaria 1293/2023, caso necessário, seja emitido outra portaria contendo os requisitos legais, quais sejam: a duração do contrato, bem como a resolução através da edição do concurso público para Oficiais de Justiça no menor espaço de tempo possível, com a participação efetiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil”, diz pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso.

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