No momento, você está visualizando No STF, FESOJUS-BR defende a categoria contra lei de Rondônia que transfere atos de comunicação processual para cartórios

No STF, FESOJUS-BR defende a categoria contra lei de Rondônia que transfere atos de comunicação processual para cartórios

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Gerais

A entidade questiona a constitucionalidade da lei aprovada pelo legislativo estadual e sancionada pelo governador, reforçando a defesa da autonomia e legalidade da atuação dos oficiais de justiça.

O presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes, comentou sobre os recentes desdobramentos envolvendo o Projeto de Lei enviado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) à Assembleia Legislativa do Estado (ALRO), que visava transferir os atos de comunicação processual para cartórios.

Segundo Fernandes, o PL foi inicialmente arquivado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALRO, uma vez que não houve requerimento para que seguisse ao plenário, resultando em arquivamento definitivo. “Este ano, de forma surpreendente e em comum acordo com a presidência da ALRO, o projeto foi desarquivado, aprovado pelo legislativo estadual e sancionado pelo governador”, explicou o presidente da FESOJUS-BR.

Diante disso, a FESOJUS-BR ingressou com pedido na Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da lei, sendo aceita como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Além disso, protocolamos uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ainda aguarda apreciação, mas já representa um avanço importante para a defesa dos direitos dos oficiais de justiça”, destacou Fernandes.

A entidade entende que o projeto é inconstitucional por tratar de matéria de direito processual, cuja competência é exclusiva da União, e por não ser possível o desarquivamento de um PL quando ele já havia sido declarado inconstitucional pela CCJ da ALRO. “Nosso trabalho é proteger a autonomia e a legalidade da atuação dos oficiais de justiça em todo o país”, finalizou o presidente.