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Resolução nº 600: entidades representativas reforçam mobilização no CNJ

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FESOJUS-BR, Afojebra e Fenassojaf entregam documento com novas diretrizes ao conselheiro Marcello Terto.

As entidades representativas dos Oficiais de Justiça intensificaram a atuação no Conselho Nacional de Justiça para defender a correta regulamentação da Resolução nº 600/2024, que trata da atividade de inteligência processual e da localização de pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), ao lado da Afojebra e da Fenassojaf, e em parceria com a Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, tem trabalhado de forma conjunta para garantir que a regulamentação preserve a autonomia técnica do Oficial de Justiça, respeite a natureza externa da função e considere as diferenças estruturais entre os tribunais.
Segundo o presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes, a mobilização é fundamental para assegurar que a nova atividade não gere distorções ou sobrecargas.
“Nossa preocupação é garantir que a regulamentação seja equilibrada, preserve a essência do trabalho do Oficial e fortaleça a inteligência processual sem afastar o servidor da atividade externa”, afirmou.
As entidades construíram diretrizes que apontam pontos essenciais para a aplicação adequada da resolução, como implementação gradual, parâmetros mínimos nacionais, respeito às especificidades regionais e rejeição à criação de núcleos internos exclusivos que afastem o Oficial de sua atividade-fim.
O documento com essas diretrizes foi entregue ao conselheiro Marcello Terto, relator da regulamentação no CNJ, no último dia 5 de dezembro. Na semana passada, representantes das três entidades estiveram novamente com o conselheiro para detalhar as sugestões e reforçar a importância de uma regulamentação que valorize o trabalho dos Oficiais de Justiça em todo o país.
As entidades seguem acompanhando de perto o andamento da matéria no CNJ, atuando para assegurar uma regulamentação que respeite o perfil institucional do cargo e garanta a efetividade da Resolução nº 600.