O Senado Federal aprovou(6/7) o PL nº 4.188/2021 que dispõe sobre A Lei do Marco das Garantias para a concessão de empréstimo, mas que trazia no relatório uma emenda de relator prevendo a Desjudicialização da Execução Civil, com o exato teor do PL 6.204/19, que retirava atribuições dos Oficiais de Justiça e reduzia o papel do Poder Judiciário. Graças ao trabalho coletivo dos Oficiais de Justiça do Brasil, capitaneados pela AFOJEBRA, FESOJUS e FENASSOJAF, conseguiram barrar essa emenda nociva a todo o Poder Judiciário e à sociedade, com a única finalidade de levar mais verbas aos Cartórios Extrajudiciais.
O relatório apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dava aos tabeliães a denominação de Agente de Execução Extrajudicial (AEE) com a função de promover a execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
O governo tinha urgência na aprovação do texto original que regulamenta o marco de garantias, por isso “lavou as mãos” em relação aos ‘jabutis’ (termo utilizado no Congresso Nacional para se referir a emendas legislativas sobre outros assuntos, escondidas dentro de projetos) contidos no texto.
Assim que as entidades que representam os Oficiais de Justiça no Brasil, tomaram ciência do que estava acontecendo foi iniciado um importante trabalho de convencimento junto aos senadores para que essa emenda fosse retirada. Em paralelo, foi apresentado a diversas entidades representativas e instâncias do Judiciário, que desconheciam o projeto, para informar sobre as intenções do parlamento e buscar apoio contra o texto.
Foram duas semanas intensas de peregrinação entre os ministérios da Justiça e Fazenda, Palácio do Planalto e Senado para articular a retirada da emenda proposta.
Fonte : Afogebra